JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-57.2017.5.06.0271

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-57.2017.5.06.0271, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. OJ 412 da SDI-I do TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de acórdão prolatado por esta Primeira Turma, mediante o qual negado provimento ao agravo de instrumento dos executados. 2. Inviável, porém, o exame do referido agravo, pois, a teor da OJ 412 da SDI-I do TST , " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000163-57.2017.5.06.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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