Embargos de Declaração 0000615-16.2023.5.08.0202
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000615-16.2023.5.08.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)