Embargos de Declaração 0010650-06.2017.5.15.0152
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010650-06.2017.5.15.0152. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)