Embargos de Declaração 0099800-29.2009.5.04.0008
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0099800-29.2009.5.04.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)