JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-29.2023.5.06.0231

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-29.2023.5.06.0231, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/2014. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte, em suas razões de recurso de revista, transcreveu a íntegra do acórdão, em trechos intercalados por sucintas alegações, em que não foi realizado o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional, havendo inclusive trechos com temas sobre os quais não há insurgência. Desse modo constata-se que não foi observado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000211-29.2023.5.06.0231. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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