JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001240-53.2023.5.08.0201

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001240-53.2023.5.08.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do presente agravo, constata-se que o agravante se restringe a renovar a argumentação jurídica acerca da matéria de fundo do recurso de revista, não enfrenta, pois, o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001240-53.2023.5.08.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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