- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-13.2019.5.04.0305, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a hipótese de prescrição intercorrente e, como consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020373-13.2019.5.04.0305. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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