- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-38.2013.5.04.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em razão da subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação, n ão foi cumprida a exigência do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000546-38.2013.5.04.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.