JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001391-57.2010.5.15.0014

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001391-57.2010.5.15.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/lraAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESPACHO DENEGATÓRIO FULCRADO NA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DISPOSITIVOS INVOCADOS E OS ARGUMENTOS RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001391-57.2010.5.15.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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