JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016081-46.2024.5.16.0023

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016081-46.2024.5.16.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016081-46.2024.5.16.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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