JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001253-97.2021.5.02.0063

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 1001253-97.2021.5.02.0063, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na transcrição integral do acórdão regional, sem indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida. Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001253-97.2021.5.02.0063. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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