JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100874-43.2016.5.01.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0100874-43.2016.5.01.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. O banco agravante insiste no processamento de recurso de revista quanto ao tema “ Execução - ofensa à coisa julgada”. Sustenta que o acórdão regional ignorou os limites da coisa julgada em diversas verbas, violando o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 2. Dos trechos do acórdão recorrido, conforme destacado no recurso de revista, não é possível constatar as alegadas disparidades entre a sentença e a decisão de liquidação. Aliás, os trechos destacados sequer demonstram prequestionamento das matérias discutidas no recurso de revista. Incide, assim, o óbice da Súmula nº 297 desta Corte e aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 123 SBDI-II do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100874-43.2016.5.01.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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