- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-93.2021.5.10.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Diante de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame de agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise do tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal Regional, atento às circunstâncias dos autos e às provas nele produzidas, concluiu pelo descumprimento dos requisitos previstos na lei de estágio, reconhecendo, assim, o vínculo empregatício entre as partes. 2. A recorrente sequer aponta quais elementos probatórios sobre os quais teria a Corte de origem se omitido e que teriam potencial de demonstrar fatos pertinentes à discussão relativa à validade do contrato de estágio. 3. A Corte de origem analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos (documental e testemunhal), razão pela qual não há falar em nulidade por negativa da prestação jurisdicional. Desse modo, o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000124-93.2021.5.10.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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