JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000343-33.2023.5.02.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000343-33.2023.5.02.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, a teor do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado foi a in observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque o segundo reclamado, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever trecho estranho aos autos, o qual não foi impugnado pelo ora agravante, que se limitou a renovar os argumentos dirigidos ao mérito da questão objeto do recurso. Assim, é inviável o conhecimento deste tema, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000343-33.2023.5.02.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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