JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-28.2022.5.01.0206

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-28.2022.5.01.0206, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL MAHATMA GANDHI). PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. No ato da interposição do seu recurso de revista, o primeiro reclamado deixou de recolher o depósito recursal, alegando sua condição de entidade filantrópica. Por sua vez, o acórdão regional considerou comprovada a sua condição de entidade beneficente de assistência social, porque devidamente certificada pelo Ministério da Saúde, dispensando-o do recolhimento do depósito recursal. No entanto, verifica-se que o primeiro reclamado não comprovou o seu enquadramento na exceção do §10º do artigo 899 da CLT, pois o documento CEBAS atesta apenas a sua condição de entidade beneficente - e não de entidade filantrópica - o que não o dispensa do recolhimento do depósito recursal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a condição de entidade filantrópica exige comprovação para fins da isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT e de que o documento CEBAS, por si só, comprova apenas a condição de entidade beneficente. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário nº 760.931, referente à responsabilidade dos entes integrantes da Administração Pública em caso de terceirização, fixando a tese de que “ o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ”. 2. Já nos autos do RE-1.298.647, a Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.118) da questão constitucional relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, fixando a tese jurídica de que “ 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. (...) ”. 3. In casu , o Regional manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelos encargos trabalhistas com amparo na premissa da inversão do ônus da prova, razão pela qual a revista logra êxito para extirpar a responsabilização subsidiária atribuída ao recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100299-28.2022.5.01.0206. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100255-24.2022.5.01.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL MAHATMA GANDHI). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão regional que o recorrente não juntou aos autos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS atualizado, para fins de comprovação da sua condição de entidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100414-64.2022.5.01.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL MAHATMA GANDHI). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não adotou tese explícita acerca da alegação do primeiro reclamado de ser uma entidade filantrópica, nem foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Incide, no asp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100284-77.2022.5.01.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL MAHATMA GANDHI). DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100191-72.2022.5.01.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL MAHATMA GANDHI). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão regional que o recorrente comprovou nos autos apenas a sua condição de entidade beneficente. Nesse contexto, o Tribunal de origem concedeu o prazo de 5 dias para que o primeiro r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100622-48.2022.5.01.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL MAHATMA GANDHI). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão regional que o recorrente não comprovou sua incapacidade financeira, de modo que houve o indeferimento do seu pedido de gratuidade da justiça, com fulcro na Súmula nº 463, II, do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.