JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000849-84.2020.5.02.0482

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000849-84.2020.5.02.0482, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000849-84.2020.5.02.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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