JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010394-15.2023.5.03.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010394-15.2023.5.03.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto as partes não renovam, em razões de agravo, os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnarem, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, as reclamadas se insurgem, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renovam seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010394-15.2023.5.03.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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