JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100078-43.2018.5.01.0058

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100078-43.2018.5.01.0058, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §10, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime da necessidade de garantir a execução, requisito indispensável para a interposição de Embargos à Execução ou de Agravo de Petição. A isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à garantia do juízo na execução, que permanece obrigatória nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100078-43.2018.5.01.0058. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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