- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-25.2023.5.21.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28 DO CDC). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. A despeito das razões expostas pelo Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda comprovação de violação direta e literal a norma constitucional (art. 896, § 2.º, da CLT), o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28, § 5.º, do CDC, quando da desconsideração da personalidade jurídica. Estando a decisão alinhada à jurisprudência do TST, não há falar-se em violação do art. 5.º, II e LIV, da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000222-25.2023.5.21.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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