Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020137-95.2022.5.04.0292
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020137-95.2022.5.04.0292. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)