JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020149-60.2022.5.04.0761

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020149-60.2022.5.04.0761, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É inviável o processamento do recurso quanto ao tema, pois trata de matéria que não foi objeto de deliberação quanto ao mérito pelo órgão julgador. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020149-60.2022.5.04.0761. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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