JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-73.2024.5.06.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-73.2024.5.06.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. A pretensão recursal não merece guarida, por afronta ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte se insurge contra matéria diversa da examinada na decisão agravada. Além disso, a parte literalmente transcreve trechos de despacho denegatório proferido em outro processo, a evidenciar ainda mais a absoluta desconexão entre as razões recursais e o conteúdo da decisão recorrida. Nesse contexto, incide o óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000174-73.2024.5.06.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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