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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-13.2022.5.12.0030

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-13.2022.5.12.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000289-13.2022.5.12.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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