Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001041-64.2020.5.09.0021
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001041-64.2020.5.09.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgam…