JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000428-83.2024.5.19.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000428-83.2024.5.19.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – HORAS EXTRAS – DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT . O mau aparelhamento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo torna inviável o processamento do apelo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000428-83.2024.5.19.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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