- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010347-04.2024.5.18.0171, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada transcreveu apenas no início das razões recursais a ementa do acórdão recorrido, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010347-04.2024.5.18.0171. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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