JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000175-77.2013.5.04.0203

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000175-77.2013.5.04.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma rejeitou os embargos de declaração opostos pelo reclamante para elucidar os alegados vícios do acórdão que dera provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000175-77.2013.5.04.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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