Embargos de Declaração 0001479-38.2016.5.10.0010
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICES AO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INVOCAÇÃO EM CONTRAMINUTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001479-38.2016.5.10.0010. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05…