JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100493-58.2016.5.01.0264

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100493-58.2016.5.01.0264, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EXEQUENTE. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APRESENTADO PELA TERCEIRA VEZ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST . Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto o exequente não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão regional mediante o qual negado provimento ao seu agravo de petição, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100493-58.2016.5.01.0264. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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