JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-88.2012.5.02.0385

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-88.2012.5.02.0385, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve nenhuma transcrição da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001159-88.2012.5.02.0385. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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