- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010906-49.2022.5.15.0062, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – ADICIONAL DE 15% SOBRE O VALOR PAGO NO TRABALHO PRESTADO AOS FINS DE SEMANA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada realizou transcrição conjunta e deslocada de longo trecho do acórdão recorrido, englobando os temas em epígrafe, sem quaisquer destaques, deixando de reproduzir, nos tópicos próprios, o excerto correspondente ao tema objeto de questionamento. Ausente identificação da matéria a ser devolvida ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010906-49.2022.5.15.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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