JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100380-10.2019.5.01.0035

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100380-10.2019.5.01.0035, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – INTERVALO INTRAJORNADA – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100380-10.2019.5.01.0035. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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