Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002057-68.2014.5.03.0138
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA– REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Destaca-se que a matéria em análise distingue-se do Tema de Repercussão Geral 1022 do STF, pois a dispensa do empregado público, neste caso, foi efetivamente motivada, sendo a necessidade ou não de motivação irrelevante para o deslinde da controvérsia. A jurisprudênci…