Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-67.2020.5.09.0673
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS – DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUBENCIAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão den…