JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-34.2023.5.08.0205

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-34.2023.5.08.0205, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( ESTADO DO AMAPÁ ) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. RESOLUÇÃO 569/2024 DO CNJ. PRAZO PARA APLICAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000943-34.2023.5.08.0205. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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