Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-76.2022.5.09.0021
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDA DE CARTÃO – SUPRESSÃO DAS COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000486-76.2022.5.09.00…