- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-96.2017.5.03.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. MOTORISTA AUTÔNOMO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “as reclamadas lograram êxito em comprovar que a relação de trabalho havida não configurou relação de emprego”, motivo pelo qual não foi reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, ante o não preenchimento dos requisitos insertos nos artigos 2º e 3º da CLT. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010715-96.2017.5.03.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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