Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-46.2020.5.03.0087
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DA NORMA ERIGIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010798-46.2020.5.03.0…