- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-52.2019.5.09.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. RECLAMAÇÃO PLÚRIMA FORMADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMA 106 DA TABELA DE IRRR DO TST. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia alheia ao tema 106 da tabela de incidente de recursos de revista repetitivos do TST, porque não se discute o prazo ou o termo inicial prescricional aplicável à execução individual de sentença formada em ação civil pública ou ação coletiva. Questiona-se, no presente feito, a possibilidade de ajuizamento de ação de habilitação individual com a finalidade de execução de título formado em reclamação plúrima promovida em face da Fazenda Pública, na qual o rol de exequentes foi delimitado, tendo ocorrido, naqueles autos, a preclusão do interesse da ora exequente pela não apresentação da habilitação individual no tempo oportuno. O Regional registrou que a exequente quedou-se inerte e não se habilitou nos autos de ação plúrima transitada em julgado em 1998, de modo que seria aplicável a prescrição intercorrente. Contudo, a prescrição intercorrente é endoprocessual e inaplicável ao processo do trabalho antes da vigência da Lei nº 13.467/17 – nos termos da Súmula 114 do TST e do art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No caso, trata-se de pretensão individual de execução de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001039-52.2019.5.09.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.