Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0057000-12.2010.5.13.0004
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0057000-12.2010.5.13.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)