JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-77.2019.5.12.0060

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-77.2019.5.12.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SANTA CATARINA) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se amolda às restritivas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios previstas nos artigos 897-A e 1022 do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000486-77.2019.5.12.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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