JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001434-56.2015.5.22.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo 0001434-56.2015.5.22.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 15/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 861 e 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS CONTROVERTIDOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que as controvérsias dos presentes autos relativas à natureza jurídica se direito individual ou homogêneo e ao direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual, adequam-se às teses fixadas nos Temas 861 e 880 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001434-56.2015.5.22.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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