JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010069-82.2023.5.03.0097

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010069-82.2023.5.03.0097, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, o recurso de revista da executada encontra-se desfundamentado uma vez que a parte, nas razões do recurso, só apontou violação à norma infraconstitucional. Assim, o recurso de revista não merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010069-82.2023.5.03.0097. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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