- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-81.2019.5.11.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a sua privatização, a empresa privada sucessora não é obrigada a motivar o ato da dispensa, nem de observar as disposições que teriam aderido ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização. No mesmo sentido, julgados do Tribunal Pleno e da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. ABUSO DO DIREITO POTESTATIVO. INEXISTÊNCIA. Considerando-se a validade da dispensa do reclamante, e não alegada outra circunstância que pudesse caracterizar abuso ou ilegalidade na conduta do empregador, não se cogita de indenização a esse título. Ilesos os dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000873-81.2019.5.11.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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