JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100144-80.2023.5.01.0241

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100144-80.2023.5.01.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria. A passagem transcrita pela parte contém apenas a conclusão do Tribunal Regional a respeito dos índices aplicáveis à correção monetária e juros de mora, omitindo acerca dos fundamentos fáticos e jurídicos utilizados para manter a decisão de primeiro grau, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100144-80.2023.5.01.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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