- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001584-28.2017.5.02.0384, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela terceira reclamada para reformar o acórdão regional de modo a rechaçar a configuração de grupo econômico e afastar a responsabilidade solidária da recorrente. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001584-28.2017.5.02.0384. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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