JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010612-42.2024.5.03.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo Interno 0010612-42.2024.5.03.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão relativa à responsabilidade das reclamadas em caso de sucessão detém natureza infraconstitucional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010612-42.2024.5.03.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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