JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000794-79.2023.5.21.0042

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo Interno 0000794-79.2023.5.21.0042, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a modificação promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP, configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000794-79.2023.5.21.0042. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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