JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101047-94.2019.5.01.0261

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Recurso de Revista 0101047-94.2019.5.01.0261, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101047-94.2019.5.01.0261. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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