Recurso de Revista 0101791-71.2016.5.01.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tr…