JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0115200-52.2009.5.01.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0115200-52.2009.5.01.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA . 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, apenas afirma, genericamente, que houve " preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos atinentes à espécie " e renova a matéria de fundo do recurso de revista. 3 - Da simples leitura do agravo, verifica-se que a parte não impugnou especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento teve seguimento denegado: não observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0115200-52.2009.5.01.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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